Distrato de imóveis: PROTESTE luta contra perdas para o consumidor em novo acordo
Novas práticas contrariam direitos do consumidor
e dificultam a situação de quem - diante da impossibilidade de
pagar - precisa fazer distrato de imóveis.
A PROTESTE enviou, hoje (11/05/2016), ofício ao
Ministério Público do Consumidor (MPCON), pedindo que atue
para evitar prejuízos aos compradores de imóveis com o pacto
assinado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outras
entidades, com o setor de incorporação imobiliária. Caso o pacto
seja aplicado, ficará mais difícil a situação de quem comprara
imóveis na planta e tenta se desfazer dos contratos, no chamado
distrato
de imóveis.
A MPCON rejeitou adesão ao acordo, pelos
prejuízos aos consumidores, e avalia que há desrespeito à
jurisprudência dos tribunais. Também há pontos do pacto
que vão de encontro ao que foi anteriormente negociado pela MPCON
com uma construtora que atua no mercado brasileiro, quando, além de
outras medidas negociadas pela entidade em favor dos consumidores, a
cobrança da comissão de corretagem foi abolida.
Consumidor não poderia perder tudo o que
pagou
Nos novos contratos, conforme o previsto no acordo
haverá previsão de multa fixa de até 10% sobre o preço do
imóvel, além de perda integral do sinal e de até 20% dos
demais valores pagos pelo comprador. E a incorporadora terá seis
meses para devolver os valores a serem ressarcidos, a não ser que a
revenda da unidade ocorra antes disso.
Pretendem preestabelecer os custos no caso de
cobrança extrajudicial e judicial, em 10% e 20%, respectivamente,
sobre o valor total do débito. Isso caracteriza-se uma
situação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada,
assim como tira a opção de reembolso da quantia paga ao consumidor.
O acordo foi assinado no Tribunal de Justiça do
Rio em 27 de abril e a Senacon representou os consumidores junto a
outras entidades que também assinaram o acordo, regulamentando
a cobrança de multa em caso de cancelamentos de vendas. Até
agora o entendimento era que o consumidor, de acordo o Código
de Defesa do Consumidor, não poderia perder tudo o que
pagou.
Acordo amigável ou ação judicial são alternativas
E na impossibilidade de acordo, recorrer à Justiça.
É possível na Justiça conseguir a
devolução entre 70 a 80 % da quantia paga para a
construtora, pois apesar de ser proibida a perda total, como a lei
não estabelece o quanto tem que ser restituído, admite-se que o
fornecedor retenha parte do valor. Ou seja, a empresa pode reter de
20 a 30% do valor desembolsado pelo consumidor para que seja
ressarcida das despesas resultantes da rescisão do contrato (espécie
de multa por quebra de contrato).
Taxa de corrtetagem não é cabível em
todos os casos
Agora pelo pacto firmado, pretendem "legitimar"
a taxa de corretagem, quando ela somente seria cabível quando há de
fato um trabalho desenvolvido pelo corretor de imóveis, quando esse
é procurado pelo consumidor. Ou seja, não naquelas situações em
que você simplesmente comparece ao stand de vendas da empresa, pois
nessa situação não há que se falar no trabalho
desenvolvido pelo corretor. A taxa de corretagem, nessa situação, é obrigação das Construtoras e Incorporadoras.
Novas práticas contrariam direitos
garantidos pelo CDC
Outra conduta que pretendem "legitimar"
e que configura descumprimento ao Código de Defesa do
Consumidor e possibilidade da a construtora/incorporadora
cobrar antecipadamente o consumidor, diferente do
que estabelece o contrato. Ou seja, que altere a data de vencimento
das parcelas, caso a obra seja entregue antes. Isso é uma afronta ao
CDC. Se estiver no contrato é cláusula abusiva; e se for
uma conduta praticada, configura prática abusiva.
Além disso, querem possibilitar a
cobrança do condomínio antes da entrega das chaves, o que
é totalmente contrário aos direitos do consumidor. O item 4.6 do
acordo que trata da informação, publicidade e oferta também
contraria frontalmente o que estabelece o artigo 30 do CDC (princípio
da vinculação), pois pretendem inserir nos contratos que o projeto,
memorial e documentos assinados revogam as informações constantes
no material publicitário.
11 Maio 2016
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